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Artigo 67 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 67

Serão designados, pelos dirigentes máximos da PMMG, do CBMMG, do GMG e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, servidores militares para atuar na Subsecretaria de Compras Públicas da Seplag.

Parágrafo único

- Os servidores militares designados na forma deste artigo atuarão conforme orientação e supervisão técnica do titular da estrutura administrativa da Subsecretaria de Compras Públicas da Seplag na qual desempenhem as suas atribuições.

Art. 67 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023