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Artigo 65 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 65

O corpo funcional das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio da Seplag será formado por meio da movimentação de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e detentores de função pública lotados nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, incluindo a Polícia Civil.

Art. 65 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023