Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 64, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 64

Fica autorizada a transformação de valores de DAIs-unitários, FGIs-unitários e GTEIs-unitários de entidades da administração autárquica e fundacional, em valores de DADs-unitários, FGDs-unitários e GTEDs-unitários destinados à Seplag, por meio de decreto, com a finalidade de permitir a movimentação de servidores para atuar na Subsecretaria de Compras Públicas, conforme cronograma de ampliação da centralização de compras estabelecido no art. 68, garantida a não incidência de impacto orçamentário-financeiro para o Poder Executivo.

Parágrafo único

- Os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas extintos e criados a partir da transformação de valores na forma do caput serão identificados em decreto.