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Artigo 63, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 63

Os ocupantes dos cargos destinados à Subsecretaria de Edificações e à Subsecretaria de Regulação de Transportes que, na data de publicação desta lei, estiverem em exercício no DER-MG, continuarão a fazer jus à gratificação de que trata o art. 47 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.

Parágrafo único

- Em caso de substituição de ocupante de cargo a que se refere o caput, a gratificação poderá ser atribuída ao novo titular.

Art. 63, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023