JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 61

Ficam criados os cargos de Secretário de Estado Adjunto de Casa Civil e de Secretário de Estado Adjunto de Comunicação Social.

Art. 61 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023