Artigo 61 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 61
Ficam criados os cargos de Secretário de Estado Adjunto de Casa Civil e de Secretário de Estado Adjunto de Comunicação Social.
Ficam criados os cargos de Secretário de Estado Adjunto de Casa Civil e de Secretário de Estado Adjunto de Comunicação Social.