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Artigo 60 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 60

Fica criado o cargo de Secretário Executivo da Sede, com o vencimento, a verba de representação e as prerrogativas atribuídos a Secretário Adjunto.

Art. 60 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023