Artigo 60 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 60
Fica criado o cargo de Secretário Executivo da Sede, com o vencimento, a verba de representação e as prerrogativas atribuídos a Secretário Adjunto.