Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São instâncias de governança:
I
a Câmara de Coordenação da Ação Governamental - CCGOV;
II
o Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin;
III
o Comitê de Coordenação e Governança de Estatais - CCGE.
§ 1º
As instâncias de governança a que se refere o caput têm como competência assessorar o Governador nas decisões estratégicas voltadas para a gestão governamental e para a formulação e a execução das políticas públicas.
§ 2º
As instâncias previstas neste artigo serão regulamentadas em decreto, conforme as exigências estabelecidas na legislação aplicável.