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Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 6º

São instâncias de governança:

I

a Câmara de Coordenação da Ação Governamental - CCGOV;

II

o Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin;

III

o Comitê de Coordenação e Governança de Estatais - CCGE.

§ 1º

As instâncias de governança a que se refere o caput têm como competência assessorar o Governador nas decisões estratégicas voltadas para a gestão governamental e para a formulação e a execução das políticas públicas.

§ 2º

As instâncias previstas neste artigo serão regulamentadas em decreto, conforme as exigências estabelecidas na legislação aplicável.

Art. 6º, §2º da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023