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Artigo 57 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 57

A subordinação e o funcionamento dos órgãos colegiados que não estejam previstos nesta lei serão definidos conforme a legislação específica e a área de competência das secretarias de Estado. Seção III Do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

Art. 57 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023