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Artigo 56 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 56

O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - Cedes -, órgão colegiado, está subordinado diretamente ao Governador.

Art. 56 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023