Artigo 54, Inciso II, Alínea h da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 54
O GMG tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Chefia do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
II
Subchefia do Gabinete Militar do Governador, à qual se subordinam:
a
a Secretaria;
b
a Controladoria Setorial;
c
a Assessoria Estratégica;
d
a Assessoria Jurídica;
e
a Assessoria de Comunicação e Cerimonial Militar;
f
a Diretoria de Recursos Humanos;
g
a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, com três unidades a ela subordinadas;
h
a Superintendência de Segurança e Inteligência, com três unidades a ela subordinadas;
i
a Superintendência de Logística, com uma curadoria e duas unidades a ela subordinadas;
j
a Superintendência de Transportes, com duas unidades a ela subordinadas;
III
Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil, à qual se subordinam:
a
a Assessoria de Projetos em Defesa Civil;
b
a Assessoria Administrativa;
c
a Superintendência de Gestão do Risco de Desastre, com três unidades a ela subordinadas;
d
a Superintendência de Gestão de Desastre, com duas unidades a ela subordinadas;
IV
Assessoria Militar do Vice-Governador.
§ 1º
O Chefe do Gabinete Militar do Governador, escolhido dentre os oficiais da ativa do último posto da PMMG, será o Coordenador Estadual de Defesa Civil.
§ 2º
A Subchefia do GMG, suas superintendências e a Coordenadoria Adjunta de Defesa Civil terão como titulares oficiais das instituições militares estaduais.
§ 3º
As Unidades Regionais de Defesa Civil têm sede nas Regiões da PMMG, subordinando-se tecnicamente ao Coordenador Estadual de Defesa Civil e operacionalmente ao respectivo Comandante Regional.