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Artigo 54, Inciso II, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 54

O GMG tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Chefia do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

II

Subchefia do Gabinete Militar do Governador, à qual se subordinam:

a

a Secretaria;

b

a Controladoria Setorial;

c

a Assessoria Estratégica;

d

a Assessoria Jurídica;

e

a Assessoria de Comunicação e Cerimonial Militar;

f

a Diretoria de Recursos Humanos;

g

a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, com três unidades a ela subordinadas;

h

a Superintendência de Segurança e Inteligência, com três unidades a ela subordinadas;

i

a Superintendência de Logística, com uma curadoria e duas unidades a ela subordinadas;

j

a Superintendência de Transportes, com duas unidades a ela subordinadas;

III

Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil, à qual se subordinam:

a

a Assessoria de Projetos em Defesa Civil;

b

a Assessoria Administrativa;

c

a Superintendência de Gestão do Risco de Desastre, com três unidades a ela subordinadas;

d

a Superintendência de Gestão de Desastre, com duas unidades a ela subordinadas;

IV

Assessoria Militar do Vice-Governador.

§ 1º

O Chefe do Gabinete Militar do Governador, escolhido dentre os oficiais da ativa do último posto da PMMG, será o Coordenador Estadual de Defesa Civil.

§ 2º

A Subchefia do GMG, suas superintendências e a Coordenadoria Adjunta de Defesa Civil terão como titulares oficiais das instituições militares estaduais.

§ 3º

As Unidades Regionais de Defesa Civil têm sede nas Regiões da PMMG, subordinando-se tecnicamente ao Coordenador Estadual de Defesa Civil e operacionalmente ao respectivo Comandante Regional.

Art. 54, II, c da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023