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Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 53

O GMG tem como competência planejar, coordenar e executar atividades de transporte e segurança governamental e de proteção e de defesa civil, bem como o pleno funcionamento das instalações governamentais vinculadas ao GMG e da residência oficial do Governador, e prestar ao Governador e ao Vice-Governador assessoramento direto em matéria atinente às instituições militares estaduais, além de atuar, de maneira transversal, em apoio à realização de serviços públicos estaduais, com atribuições definidas em decreto.

Art. 53 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023