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Artigo 52, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 52

A OGE tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Gabinete;

II

Controladoria Setorial;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Assessoria de Comunicação;

V

Assessoria de Estratégia, com duas unidades a ela subordinadas;

VI

dez ouvidorias temáticas;

VII

Coordenadoria Técnica, com uma unidade a ela subordinada;

VIII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, com cinco unidades a ela subordinadas.

Art. 52, III da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023