Artigo 52, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 52
A OGE tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Gabinete;
II
Controladoria Setorial;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Assessoria de Comunicação;
V
Assessoria de Estratégia, com duas unidades a ela subordinadas;
VI
dez ouvidorias temáticas;
VII
Coordenadoria Técnica, com uma unidade a ela subordinada;
VIII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, com cinco unidades a ela subordinadas.