Artigo 45, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 45
Os órgãos autônomos do Poder Executivo subordinados ao Governador são:
I
Advocacia-Geral do Estado - AGE;
II
Controladoria-Geral do Estado - CGE;
III
Ouvidoria-Geral do Estado - OGE;
IV
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;
V
Gabinete Militar do Governador - GMG;
VI
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG;
VII
Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;
VIII
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG;
IX
Conselho Estadual de Educação - CEE.