JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 45, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 45

Os órgãos autônomos do Poder Executivo subordinados ao Governador são:

I

Advocacia-Geral do Estado - AGE;

II

Controladoria-Geral do Estado - CGE;

III

Ouvidoria-Geral do Estado - OGE;

IV

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;

V

Gabinete Militar do Governador - GMG;

VI

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG;

VII

Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;

VIII

Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG;

IX

Conselho Estadual de Educação - CEE.

Art. 45, II da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023