Artigo 45, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 45
Os órgãos autônomos do Poder Executivo subordinados ao Governador são:
I
Advocacia-Geral do Estado - AGE;
II
Controladoria-Geral do Estado - CGE;
III
Ouvidoria-Geral do Estado - OGE;
IV
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;
V
Gabinete Militar do Governador - GMG;
VI
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG;
VII
Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;
VIII
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG;
IX
Conselho Estadual de Educação - CEE.