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Artigo 45, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 45

Os órgãos autônomos do Poder Executivo subordinados ao Governador são:

I

Advocacia-Geral do Estado - AGE;

II

Controladoria-Geral do Estado - CGE;

III

Ouvidoria-Geral do Estado - OGE;

IV

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;

V

Gabinete Militar do Governador - GMG;

VI

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG;

VII

Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;

VIII

Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG;

IX

Conselho Estadual de Educação - CEE.

Art. 45, I da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023