Artigo 44, Inciso VII, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 44
Compõem a estrutura básica da SES, além do previsto nos incisos I a VI do § 1º do art. 13:
I
Auditoria do SUS-MG;
II
Assessoria de Parcerias;
III
Assessoria de Tecnologia e Informação;
IV
Subsecretaria de Redes de Atenção à Saúde, à qual se subordinam:
a
a Superintendência de Atenção Primária, com quatro unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência de Atenção Especializada, com duas unidades a ela subordinadas;
c
a Superintendência de Políticas de Atenção Hospitalar, com duas unidades a ela subordinadas;
V
Subsecretaria de Vigilância em Saúde, à qual se subordinam:
a
a Superintendência de Vigilância Epidemiológica, com três unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência de Vigilância Sanitária, com quatro unidades a ela subordinadas;
VI
Subsecretaria de Acesso a Serviços de Saúde, à qual se subordinam:
a
a Superintendência de Assistência Farmacêutica, com três unidades a eles subordinadas;
b
a Superintendência de Regulação do Acesso, com duas unidades a ela subordinadas;
c
a Superintendência de Contratação e Processamento de Serviços de Saúde, com três unidades a ela subordinadas;
d
a Superintendência de Judicialização da Saúde, com duas unidades a ela subordinadas;
VII
Subsecretaria de Gestão e Finanças, à qual se subordinam:
a
a Superintendência de Planejamento e Finanças, com quatro unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, com duas unidades a ela subordinadas;
c
a Superintendência de Infraestrutura, Logística e Contratações, com quatro unidades a ela subordinadas;
VIII
Subsecretaria de Regionalização, à qual se subordinam:
a
a Superintendência de Integração Regional, com duas unidades a ela subordinadas;
b
vinte Superintendências Regionais de Saúde e nove Gerências Regionais de Saúde.
Parágrafo único
- Integram a área de competência da SES:
I
o Conselho Estadual de Saúde - CES;
II
por subordinação técnica, a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG;
III
por vinculação:
a
a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas;
b
a Fundação Ezequiel Dias - Funed;
c
a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig. Subseção III Dos Órgãos Autônomos