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Artigo 44, Inciso IV, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 44

Compõem a estrutura básica da SES, além do previsto nos incisos I a VI do § 1º do art. 13:

I

Auditoria do SUS-MG;

II

Assessoria de Parcerias;

III

Assessoria de Tecnologia e Informação;

IV

Subsecretaria de Redes de Atenção à Saúde, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Atenção Primária, com quatro unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Atenção Especializada, com duas unidades a ela subordinadas;

c

a Superintendência de Políticas de Atenção Hospitalar, com duas unidades a ela subordinadas;

V

Subsecretaria de Vigilância em Saúde, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Vigilância Epidemiológica, com três unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Vigilância Sanitária, com quatro unidades a ela subordinadas;

VI

Subsecretaria de Acesso a Serviços de Saúde, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Assistência Farmacêutica, com três unidades a eles subordinadas;

b

a Superintendência de Regulação do Acesso, com duas unidades a ela subordinadas;

c

a Superintendência de Contratação e Processamento de Serviços de Saúde, com três unidades a ela subordinadas;

d

a Superintendência de Judicialização da Saúde, com duas unidades a ela subordinadas;

VII

Subsecretaria de Gestão e Finanças, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Planejamento e Finanças, com quatro unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, com duas unidades a ela subordinadas;

c

a Superintendência de Infraestrutura, Logística e Contratações, com quatro unidades a ela subordinadas;

VIII

Subsecretaria de Regionalização, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Integração Regional, com duas unidades a ela subordinadas;

b

vinte Superintendências Regionais de Saúde e nove Gerências Regionais de Saúde.

Parágrafo único

- Integram a área de competência da SES:

I

o Conselho Estadual de Saúde - CES;

II

por subordinação técnica, a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG;

III

por vinculação:

a

a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas;

b

a Fundação Ezequiel Dias - Funed;

c

a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig. Subseção III Dos Órgãos Autônomos

Art. 44, IV, b da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023