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Artigo 41 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 41

A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - é o órgão executivo de trânsito do Estado, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, previsto no inciso III do art. 7º da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, responsável pelo registro e licenciamento de veículos e pelo planejamento, pela direção, pela normatização, pela coordenação, pelo controle, pela fiscalização, pela supervisão e pela execução das demais atividades e dos demais serviços relativos ao trânsito e à formação de condutores, nos termos da legislação vigente.

Art. 41 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023