Artigo 40, Parágrafo 1, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 40
Compõem a estrutura básica da Seplag, além do previsto nos incisos I a V do § 1º do art. 13:
I
Secretaria Executiva do Comitê de Orçamento e Finanças e da Câmara de Coordenação da Ação Governamental;
II
Comitê Pró-Brumadinho, sua coordenação adjunta e até sete unidades a ele subordinadas; (Inciso com redação na versão original.)
II
Escritório Central de Inovação e Automatização, com quatro unidades a ele subordinadas; (Inciso com redação dada pelo art. 80 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)
III
Comitê Pró-Rio Doce, sua coordenação adjunta e até sete unidades a ele subordinadas; (Inciso revogado pelo inciso III do art. 86 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)
IV
Intendência da Cidade Administrativa, à qual se subordinam;
a
o Núcleo de Operação e Logística, com quatro unidades a ele subordinadas;
b
o Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura, com três unidades a ele subordinadas;
V
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, à qual se subordinam:
a
a Assessoria de Inteligência de Dados;
b
a Superintendência Central de Parcerias com o Terceiro Setor, com duas unidades a ela subordinadas;
c
a Superintendência Central de Planejamento e Orçamento, com três unidades a ela subordinadas;
VI
Subsecretaria de Logística e Patrimônio, à qual se subordinam:
a
a Superintendência Central de Imóveis, com duas unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência Central de Logística, com três unidades a ela subordinadas;
VII
Subsecretaria de Compras Públicas, à qual se subordinam:
a
a Superintendência Central de Políticas de Compras, com três unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência Central de Planejamento de Contratações, com três unidades a ela subordinadas;
c
a Superintendência Central de Gestão de Atas e Contratos, com duas unidades a ela subordinadas;
d
a Superintendência Central de Licitações e Contratações, com três unidades a ela subordinadas;
e
a Assessoria Jurídica;
VIII
Subsecretaria de Inovação e Gestão Estratégica, à qual se subordinam: (Caput com redação na versão original.)
VIII
Subsecretaria de Gestão Estratégica e Reparação, à qual se subordinam (Caput com redação dada pelo art. 80 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)
a
a Assessoria de Desenvolvimento de Capacidades em Estratégia e Inovação; (Alínea com redação na versão original.)
a
a Assessoria de Desempenho e Modernização Institucional; (Alínea com redação dada pelo art. 80 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)
b
a Assessoria de Normas e Modernização Institucional; (Alínea com redação na versão original.)
b
a Assessoria Financeira de Projetos de Reparação; (Alínea com redação dada pelo art. 80 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)
c
a Superintendência Central de Gestão das Ações Estratégicas, com uma unidade a ela subordinada;
d
a Superintendência Central de Inovação e Desburocratização, com duas unidades a ela subordinadas; (Alínea com redação na versão original.)
d
a Superintendência Central de Reparação Pró-Brumadinho, com quatro unidades a ela subordinadas; (Alínea com redação dada pelo art. 80 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)
e
a Superintendência Central de Reparação do Rio Doce, com três unidades a ela subordinadas; (Alínea acrescentada pelo art. 80 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)
IX
Subsecretaria de Gestão de Pessoas, à qual se subordinam:
a
a Unidade de Atendimento de Recursos Humanos;
b
a Assessoria de Relações Sindicais;
c
a Assessoria de Estatística e Informações;
d
a Superintendência Central de Administração de Pessoal, com seis unidades a ela subordinadas;
e
a Superintendência Central de Políticas de Recursos Humanos, com cinco unidades a ela subordinadas;
f
a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, com três unidades, um núcleo técnico e uma coordenadoria com até trinta e dois núcleos regionais;
X
Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão, à qual se subordinam:
a
a Superintendência Central de Governança Eletrônica, com duas unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência Central de Atendimento ao Cidadão, com duas unidades a ela subordinadas;
c
a Superintendência Central de Gestão de Sistemas Corporativos, com quatro unidades a ela subordinadas;
XI
Subsecretaria de Gestão e Finanças, à qual se subordinam:
a
a Superintendência de Planejamento e Finanças, com três unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência de Recursos Humanos, com cinco unidades a ela subordinadas;
c
a Superintendência de Logística, com três unidades a ela subordinadas;
XII
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET -, a qual se subordinam:
a
a Assessoria de Relações Institucionais; (Alínea com redação na versão original.)
a
a Assessoria Executiva; (Alínea com redação dada pelo art. 80 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)
b
a Assessoria de Educação para o Trânsito;
c
a Assessoria Jurídica;
d
o Núcleo de Auditoria Setorial;
e
a Superintendência de Transformação de Serviços de Trânsito, com três unidades a ela subordinadas;
f
a Superintendência de Habilitação, com duas unidades a ela subordinadas;
g
a Superintendência de Veículos, com quatro unidades a ela subordinadas; (Alínea com redação na versão original.)
g
a Superintendência de Veículos, com três unidades a ela subordinadas; (Alínea com redação dada pelo art. 80 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)
h
a Superintendência de Infrações e Controle do Condutor, com duas unidades a ela subordinadas;
i
a Assessoria de Integração e Operações de Trânsito. (Alínea acrescentada pelo art. 80 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)
§ 1º
Integram a área de competência da Seplag:
I
por subordinação administrativa:
a
o Conselho de Coordenação Cartográfica - Concar;
b
o Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração;
c
o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran-MG;
d
as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - Jaris - da CET;
II
por vinculação:
a
a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - Prodemge;
b
a Fundação João Pinheiro - FJP;
c
o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg;
d
o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - Ipem-MG.
§ 2º
Os Comitês Pró-Rio Doce e Pró-Brumadinho subordinam-se ao Secretário Adjunto da Seplag, responsável pela coordenação geral desses comitês. (Parágrafo revogado pelo inciso III do art. 86 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.) (Vide art. 85 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)