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Artigo 40, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 40

Compõem a estrutura básica da Seplag, além do previsto nos incisos I a V do § 1º do art. 13:

I

Secretaria Executiva do Comitê de Orçamento e Finanças e da Câmara de Coordenação da Ação Governamental;

II

Comitê Pró-Brumadinho, sua coordenação adjunta e até sete unidades a ele subordinadas; (Inciso com redação na versão original.)

II

Escritório Central de Inovação e Automatização, com quatro unidades a ele subordinadas; (Inciso com redação dada pelo art. 80 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)

III

Comitê Pró-Rio Doce, sua coordenação adjunta e até sete unidades a ele subordinadas; (Inciso revogado pelo inciso III do art. 86 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)

IV

Intendência da Cidade Administrativa, à qual se subordinam;

a

o Núcleo de Operação e Logística, com quatro unidades a ele subordinadas;

b

o Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura, com três unidades a ele subordinadas;

V

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, à qual se subordinam:

a

a Assessoria de Inteligência de Dados;

b

a Superintendência Central de Parcerias com o Terceiro Setor, com duas unidades a ela subordinadas;

c

a Superintendência Central de Planejamento e Orçamento, com três unidades a ela subordinadas;

VI

Subsecretaria de Logística e Patrimônio, à qual se subordinam:

a

a Superintendência Central de Imóveis, com duas unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência Central de Logística, com três unidades a ela subordinadas;

VII

Subsecretaria de Compras Públicas, à qual se subordinam:

a

a Superintendência Central de Políticas de Compras, com três unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência Central de Planejamento de Contratações, com três unidades a ela subordinadas;

c

a Superintendência Central de Gestão de Atas e Contratos, com duas unidades a ela subordinadas;

d

a Superintendência Central de Licitações e Contratações, com três unidades a ela subordinadas;

e

a Assessoria Jurídica;

VIII

Subsecretaria de Inovação e Gestão Estratégica, à qual se subordinam: (Caput com redação na versão original.)

VIII

Subsecretaria de Gestão Estratégica e Reparação, à qual se subordinam (Caput com redação dada pelo art. 80 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)

a

a Assessoria de Desenvolvimento de Capacidades em Estratégia e Inovação; (Alínea com redação na versão original.)

a

a Assessoria de Desempenho e Modernização Institucional; (Alínea com redação dada pelo art. 80 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)

b

a Assessoria de Normas e Modernização Institucional; (Alínea com redação na versão original.)

b

a Assessoria Financeira de Projetos de Reparação; (Alínea com redação dada pelo art. 80 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)

c

a Superintendência Central de Gestão das Ações Estratégicas, com uma unidade a ela subordinada;

d

a Superintendência Central de Inovação e Desburocratização, com duas unidades a ela subordinadas; (Alínea com redação na versão original.)

d

a Superintendência Central de Reparação Pró-Brumadinho, com quatro unidades a ela subordinadas; (Alínea com redação dada pelo art. 80 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)

e

a Superintendência Central de Reparação do Rio Doce, com três unidades a ela subordinadas; (Alínea acrescentada pelo art. 80 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)

IX

Subsecretaria de Gestão de Pessoas, à qual se subordinam:

a

a Unidade de Atendimento de Recursos Humanos;

b

a Assessoria de Relações Sindicais;

c

a Assessoria de Estatística e Informações;

d

a Superintendência Central de Administração de Pessoal, com seis unidades a ela subordinadas;

e

a Superintendência Central de Políticas de Recursos Humanos, com cinco unidades a ela subordinadas;

f

a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, com três unidades, um núcleo técnico e uma coordenadoria com até trinta e dois núcleos regionais;

X

Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão, à qual se subordinam:

a

a Superintendência Central de Governança Eletrônica, com duas unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência Central de Atendimento ao Cidadão, com duas unidades a ela subordinadas;

c

a Superintendência Central de Gestão de Sistemas Corporativos, com quatro unidades a ela subordinadas;

XI

Subsecretaria de Gestão e Finanças, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Planejamento e Finanças, com três unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Recursos Humanos, com cinco unidades a ela subordinadas;

c

a Superintendência de Logística, com três unidades a ela subordinadas;

XII

Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET -, a qual se subordinam:

a

a Assessoria de Relações Institucionais; (Alínea com redação na versão original.)

a

a Assessoria Executiva; (Alínea com redação dada pelo art. 80 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)

b

a Assessoria de Educação para o Trânsito;

c

a Assessoria Jurídica;

d

o Núcleo de Auditoria Setorial;

e

a Superintendência de Transformação de Serviços de Trânsito, com três unidades a ela subordinadas;

f

a Superintendência de Habilitação, com duas unidades a ela subordinadas;

g

a Superintendência de Veículos, com quatro unidades a ela subordinadas; (Alínea com redação na versão original.)

g

a Superintendência de Veículos, com três unidades a ela subordinadas; (Alínea com redação dada pelo art. 80 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)

h

a Superintendência de Infrações e Controle do Condutor, com duas unidades a ela subordinadas;

i

a Assessoria de Integração e Operações de Trânsito. (Alínea acrescentada pelo art. 80 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)

§ 1º

Integram a área de competência da Seplag:

I

por subordinação administrativa:

a

o Conselho de Coordenação Cartográfica - Concar;

b

o Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração;

c

o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran-MG;

d

as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - Jaris - da CET;

II

por vinculação:

a

a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - Prodemge;

b

a Fundação João Pinheiro - FJP;

c

o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg;

d

o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - Ipem-MG.

§ 2º

Os Comitês Pró-Rio Doce e Pró-Brumadinho subordinam-se ao Secretário Adjunto da Seplag, responsável pela coordenação geral desses comitês. (Parágrafo revogado pelo inciso III do art. 86 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.) (Vide art. 85 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)