Artigo 38, Inciso V, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 38
Compõem a estrutura básica da Semad, além do previsto nos incisos I a VI do § 1º do art. 13:
I
Assessoria de Órgãos Colegiados, subordinada ao Secretário Adjunto;
II
Assessoria de Normas e Procedimentos;
III
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental, a qual se subordinam:
a
as seguintes Unidades Regionais de Fiscalização, com três coordenações subordinadas a cada uma delas: 1) Unidade Regional de Fiscalização Alto Paranaíba - Patos de Minas; 2) Unidade Regional de Fiscalização Alto São Francisco - Divinópolis; 3) Unidade Regional de Fiscalização Caparaó - Manhuaçu; 4) Unidade Regional de Fiscalização Central Metropolitana - Belo Horizonte; 5) Unidade Regional de Fiscalização Jequitinhonha - Diamantina; 6) Unidade Regional de Fiscalização Leste de Minas - Governador Valadares; 7) Unidade Regional de Fiscalização Noroeste - Unaí; 8) Unidade Regional de Fiscalização Norte de Minas - Montes Claros; 9) Unidade Regional de Fiscalização Sudoeste - Passos; 10) Unidade Regional de Fiscalização Sul de Minas - Varginha; 11) Unidade Regional de Fiscalização Triângulo Mineiro - Uberlândia; 12) Unidade Regional de Fiscalização Zona da Mata - Ubá;
b
a Superintendência de Fiscalização, com três unidades a ela subordinadas;
c
a Superintendência de Controle Processual, com três unidades a ela subordinadas;
d
a Superintendência de Inteligência, com duas unidades a ela subordinadas;
IV
Subsecretaria de Saneamento, a qual se subordinam:
a
a Superintendência de Água, Esgoto e Drenagem Pluvial, com duas unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência de Resíduos, com o Centro Mineiro de Referência em Resíduos e duas unidades a ela subordinadas;
V
Subsecretaria de Gestão Ambiental, a qual se subordinam:
a
a Superintendência de Educação Ambiental e Fauna Doméstica, com duas unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência de Gestão Territorial Ambiental e Instrumentos Econômicos, com três unidades a ela subordinadas;
c
a Superintendência de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas, com duas unidades a ela subordinadas;
VI
Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças, a qual se subordinam:
a
a Superintendência de Administração e Finanças, com quatro unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, com três unidades a ela subordinadas;
c
a Superintendência de Tecnologia da Informação, com duas unidades a ela subordinadas.
§ 1º
O Secretário Adjunto da Semad exercerá as funções de Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam - e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Cerh-MG -, bem como a de Presidente das Unidades Regionais Colegiadas.
§ 2º
Integram a área de competência da Semad:
I
por subordinação administrativa:
a
o Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam;
b
o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Cerh-MG;
II
por vinculação:
a
a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais - Arsae-MG;
b
a Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam;
c
o Instituto Estadual de Florestas - IEF;
d
o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam.