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Artigo 38, Inciso III, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 38

Compõem a estrutura básica da Semad, além do previsto nos incisos I a VI do § 1º do art. 13:

I

Assessoria de Órgãos Colegiados, subordinada ao Secretário Adjunto;

II

Assessoria de Normas e Procedimentos;

III

Subsecretaria de Fiscalização Ambiental, a qual se subordinam:

a

as seguintes Unidades Regionais de Fiscalização, com três coordenações subordinadas a cada uma delas: 1) Unidade Regional de Fiscalização Alto Paranaíba - Patos de Minas; 2) Unidade Regional de Fiscalização Alto São Francisco - Divinópolis; 3) Unidade Regional de Fiscalização Caparaó - Manhuaçu; 4) Unidade Regional de Fiscalização Central Metropolitana - Belo Horizonte; 5) Unidade Regional de Fiscalização Jequitinhonha - Diamantina; 6) Unidade Regional de Fiscalização Leste de Minas - Governador Valadares; 7) Unidade Regional de Fiscalização Noroeste - Unaí; 8) Unidade Regional de Fiscalização Norte de Minas - Montes Claros; 9) Unidade Regional de Fiscalização Sudoeste - Passos; 10) Unidade Regional de Fiscalização Sul de Minas - Varginha; 11) Unidade Regional de Fiscalização Triângulo Mineiro - Uberlândia; 12) Unidade Regional de Fiscalização Zona da Mata - Ubá;

b

a Superintendência de Fiscalização, com três unidades a ela subordinadas;

c

a Superintendência de Controle Processual, com três unidades a ela subordinadas;

d

a Superintendência de Inteligência, com duas unidades a ela subordinadas;

IV

Subsecretaria de Saneamento, a qual se subordinam:

a

a Superintendência de Água, Esgoto e Drenagem Pluvial, com duas unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Resíduos, com o Centro Mineiro de Referência em Resíduos e duas unidades a ela subordinadas;

V

Subsecretaria de Gestão Ambiental, a qual se subordinam:

a

a Superintendência de Educação Ambiental e Fauna Doméstica, com duas unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Gestão Territorial Ambiental e Instrumentos Econômicos, com três unidades a ela subordinadas;

c

a Superintendência de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas, com duas unidades a ela subordinadas;

VI

Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças, a qual se subordinam:

a

a Superintendência de Administração e Finanças, com quatro unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, com três unidades a ela subordinadas;

c

a Superintendência de Tecnologia da Informação, com duas unidades a ela subordinadas.

§ 1º

O Secretário Adjunto da Semad exercerá as funções de Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam - e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Cerh-MG -, bem como a de Presidente das Unidades Regionais Colegiadas.

§ 2º

Integram a área de competência da Semad:

I

por subordinação administrativa:

a

o Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam;

b

o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Cerh-MG;

II

por vinculação:

a

a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais - Arsae-MG;

b

a Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam;

c

o Instituto Estadual de Florestas - IEF;

d

o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam.

Art. 38, III, c da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023