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Artigo 35, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 35

Compõem a estrutura básica da Sejusp, além do previsto nos incisos I a VI do § 1º do art. 13:

I

Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada;

II

Assessoria de Acompanhamento Administrativo;

III

Academia Estadual de Segurança Pública;

IV

Gabinete Integrado de Segurança Pública;

V

Agência Central de Inteligência;

VI

Subsecretaria de Integração da Segurança Pública, à qual se subordinam:

a

a Superintendência do Observatório de Segurança Pública, com duas unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Integração e Planejamento Operacional, com duas unidades a ela subordinadas;

c

a Superintendência de Gestão Integrada de Fundos e Ativos, com três unidades a ela subordinadas;

d

as Unidades Prediais Integradas de Região Integrada de Segurança Pública e Área Integrada de Segurança Pública;

VII

Subsecretaria de Prevenção Social à Criminalidade, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Prevenção Social à Criminalidade, com três unidades a ela subordinadas;

b

as Unidades de Prevenção à Criminalidade;

VIII

Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar, com três unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças, com quatro unidades a ela subordinadas;

c

a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, com três unidades a ela subordinadas;

d

a Superintendência de Recursos Humanos, com quatro unidades a ela subordinadas;

e

a Superintendência de Infraestrutura e Logística, com cinco unidades a ela subordinadas;

IX

Departamento Penitenciário de Minas Gerais, ao qual se subordinam:

a

a Superintendência de Segurança Prisional, com duas unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Gestão de Vagas, com três unidades a ela subordinadas;

c

a Superintendência de Humanização do Atendimento, com sete unidades a ela subordinadas;

d

a Superintendência de Informação e Inteligência, com três unidades a ela subordinadas;

e

o Comando de Operações Especiais;

f

as diretorias regionais e unidades prisionais;

X

Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Atendimento ao Adolescente, com quatro unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Gestão Socioeducativa, com três unidades a ela subordinadas;

c

as Unidades Socioeducativas de Privação e Restrição de Liberdade;

XI

Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Políticas sobre Drogas, com três unidades a ela subordinadas;

b

o Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas - Cread.

Parágrafo único

- Integram a área de competência da Sejusp, por subordinação administrativa:

I

a Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública - CCPSP;

II

o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social;

III

o Conselho Penitenciário Estadual;

IV

o Conselho de Criminologia e Política Criminal;

V

Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas.

Art. 35, Parágrafo Único, IV da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023