Artigo 35, Inciso X, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 35
Compõem a estrutura básica da Sejusp, além do previsto nos incisos I a VI do § 1º do art. 13:
I
Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada;
II
Assessoria de Acompanhamento Administrativo;
III
Academia Estadual de Segurança Pública;
IV
Gabinete Integrado de Segurança Pública;
V
Agência Central de Inteligência;
VI
Subsecretaria de Integração da Segurança Pública, à qual se subordinam:
a
a Superintendência do Observatório de Segurança Pública, com duas unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência de Integração e Planejamento Operacional, com duas unidades a ela subordinadas;
c
a Superintendência de Gestão Integrada de Fundos e Ativos, com três unidades a ela subordinadas;
d
as Unidades Prediais Integradas de Região Integrada de Segurança Pública e Área Integrada de Segurança Pública;
VII
Subsecretaria de Prevenção Social à Criminalidade, à qual se subordinam:
a
a Superintendência de Prevenção Social à Criminalidade, com três unidades a ela subordinadas;
b
as Unidades de Prevenção à Criminalidade;
VIII
Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, à qual se subordinam:
a
a Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar, com três unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças, com quatro unidades a ela subordinadas;
c
a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, com três unidades a ela subordinadas;
d
a Superintendência de Recursos Humanos, com quatro unidades a ela subordinadas;
e
a Superintendência de Infraestrutura e Logística, com cinco unidades a ela subordinadas;
IX
Departamento Penitenciário de Minas Gerais, ao qual se subordinam:
a
a Superintendência de Segurança Prisional, com duas unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência de Gestão de Vagas, com três unidades a ela subordinadas;
c
a Superintendência de Humanização do Atendimento, com sete unidades a ela subordinadas;
d
a Superintendência de Informação e Inteligência, com três unidades a ela subordinadas;
e
o Comando de Operações Especiais;
f
as diretorias regionais e unidades prisionais;
X
Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo, à qual se subordinam:
a
a Superintendência de Atendimento ao Adolescente, com quatro unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência de Gestão Socioeducativa, com três unidades a ela subordinadas;
c
as Unidades Socioeducativas de Privação e Restrição de Liberdade;
XI
Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, à qual se subordinam:
a
a Superintendência de Políticas sobre Drogas, com três unidades a ela subordinadas;
b
o Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas - Cread.
Parágrafo único
- Integram a área de competência da Sejusp, por subordinação administrativa:
I
a Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública - CCPSP;
II
o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social;
III
o Conselho Penitenciário Estadual;
IV
o Conselho de Criminologia e Política Criminal;
V
Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas.