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Artigo 31, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 31

Compõem a estrutura básica da Segov, além do previsto nos incisos I a V do § 1º do art. 13:

I

Assessoria Técnico-Legislativa;

II

Subsecretaria de Gestão de Transferências Estaduais, à qual se subordinam:

a

a Superintendência Central de Convênios e Parcerias, com três unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, com quatro unidades a ela subordinadas;

c

a Superintendência Central de Emendas Parlamentares Estaduais e Transferências, com duas unidades a ela subordinadas;

III

Subsecretaria de Processo Legislativo, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Gestão da Informação e Avaliação Legislativa, com duas unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência Central de Tramitação Legislativa;

c

a Superintendência de Apoio à Interlocução Legislativa;

IV

Subsecretaria de Articulação e Atendimento Institucional, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Relações Municipais e Parlamentares, com três unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Articulação e Agendas Estratégicas, com duas unidades a ela subordinadas;

V

Subsecretaria de Cerimonial e Eventos, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Cerimonial;

b

a Superintendência de Eventos;

VI

Superintendência de Gestão do Diário Oficial, com duas unidades a ela subordinadas;

VII

Superintendência Central de Atos;

VIII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, com cinco unidades a ela subordinadas.