Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos e as entidades da administração pública estadual relacionam-se por subordinação administrativa, subordinação técnica ou vinculação.
§ 1º
Para os efeitos desta lei, entende-se por:
I
subordinação administrativa:
a
a relação hierárquica de secretarias e órgãos autônomos com o Governador, bem como das unidades administrativas com os titulares dos órgãos e das entidades a que se subordinam;
b
a relação hierárquica de órgão colegiado com secretaria de Estado, no que se refere à sujeição às diretrizes das políticas públicas estabelecidas no PMDI e no PPAG;
II
subordinação técnica:
a
a relação de subordinação das unidades setoriais e seccionais às unidades centrais, no que se refere à normalização e à orientação técnica;
b
a relação hierárquica de um órgão ou unidade com outro órgão ou unidade, independentemente da existência de relação de subordinação administrativa;
III
vinculação a relação de entidade da administração indireta com a secretaria de Estado responsável pela formulação das políticas públicas de sua área de atuação, para a integração de objetivos, metas e resultados.
§ 2º
Compete às secretarias de Estado exercer a supervisão das atividades das entidades a elas vinculadas nos termos do inciso III do § 1º, observada a natureza do vínculo.
§ 3º
Para os efeitos desta lei, as autarquias de regime especial Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg - e Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes - terão observada a sua autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, na forma como concebidas na Constituição da República e na Constituição do Estado.
§ 4º
A autonomia prevista no § 3º é aquela necessária e imprescindível para a realização e o aprimoramento de suas competências e fins institucionais, bem como para preservar e atender ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão estabelecido na Constituição da República.