Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 29
O caput, a alínea "b" do inciso III e o § 2º do art. 34 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 - Compõem a estrutura básica da SEF, além do Gabinete, da Controladoria Setorial, da Assessoria Jurídica, da Assessoria de Comunicação Social, da Assessoria Estratégica e da Assessoria de Relações Institucionais: (...) III - (...) b) a Superintendência Central de Governança de Ativos, Riscos Fiscais e Dívida Pública, com duas diretorias a ela subordinadas; (...) § 2º - Integram a área de competência da SEF: I - por subordinação administrativa, o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais; II - por vinculação, a Caixa de Amortização da Dívida - Cadiv.".