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Artigo 25, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 25

Compõem a estrutura básica da Sedese, além do previsto nos incisos I a VI do § 1º do art. 13:

I

Assessoria de Segurança Alimentar;

II

Núcleo Estratégico de Integração, Regionalização e Inovação com 3 unidades a ele subordinadas, além de unidades regionais de desenvolvimento até o quantitativo de vinte e duas;

III

Núcleo Estratégico de Articulação Institucional e Apoio aos Órgãos Colegiados;

IV

Subsecretaria de Planejamento e Gestão, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Convênios, Parcerias e Contratos, com quatro unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Gestão, Finanças e Recursos Humanos, com quatro unidades a ela subordinadas;

c

a Assessoria de Planejamento, Modernização e Dados;

d

a Assessoria de Projetos;

V

Subsecretaria de Assistência Social, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Proteção Social Básica, com duas unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Proteção Social Especial, com duas unidades e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social - Creas - a ela subordinados;

c

a Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Suas -, Vigilância e Capacitação, com três unidades a ela subordinadas;

d

a Superintendência de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social, com duas unidades a ela subordinadas;

VI

Subsecretaria de Inclusão Produtiva, Trabalho, Emprego e Renda, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Educação Profissionalizante, com duas unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Gestão e Fomento ao Trabalho e à Economia Popular Solidária, com três unidades a ela subordinadas;

VII

Subsecretaria de Direitos Humanos, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Promoção, Proteção e Participação Social, com cinco unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Políticas Temáticas Transversais, com oito unidades a ela subordinadas;

VIII

Subsecretaria de Esportes, à qual se subordinam:

a

a Coordenação Estratégica de Políticas Esportivas;

b

a Superintendência de Programas Esportivos, com duas unidades a ela subordinadas;

c

a Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte, com duas unidades a ela subordinadas;

IX

Subsecretaria de Política de Habitação;

X

Subsecretaria de Política dos Direitos das Mulheres.

Parágrafo único

- Integram a área de competência da Sedese:

I

por subordinação administrativa:

a

a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais - CEPCT-MG;

b

o Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida, Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo - Comitrate-MG;

c

o Comitê Estadual de Gestão do Atendimento Humanizado às Vítimas de Violência Sexual - Ceahvis;

d

o Comitê Estadual para a Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes - Cept-MG;

e

o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica - Comiterc;

f

o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua;

g

o Conselho Estadual da Economia Popular Solidária - Ceeps;

h

o Conselho Estadual da Mulher - CEM;

i

o Conselho Estadual da Juventude - Cejuve;

j

o Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI;

k

o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conped;

l

o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Conedh;

m

o Conselho Estadual de Direitos Difusos - Cedif;

n

o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - Conepir;

o

o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda - Ceter;

p

o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Cedca;

q

o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Criança e Adolescente Ameaçados de Morte de Minas Gerais;

r

o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos de Minas Gerais;

s

o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas;

t

o Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas;

u

a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - Caisans-MG;

v

o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - Consea-MG;

II

por vinculação:

a

o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas - Idene;

b

a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - Utramig.

Art. 25, Parágrafo Único, I, b da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023