Artigo 25, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 25
Compõem a estrutura básica da Sedese, além do previsto nos incisos I a VI do § 1º do art. 13:
I
Assessoria de Segurança Alimentar;
II
Núcleo Estratégico de Integração, Regionalização e Inovação com 3 unidades a ele subordinadas, além de unidades regionais de desenvolvimento até o quantitativo de vinte e duas;
III
Núcleo Estratégico de Articulação Institucional e Apoio aos Órgãos Colegiados;
IV
Subsecretaria de Planejamento e Gestão, à qual se subordinam:
a
a Superintendência de Convênios, Parcerias e Contratos, com quatro unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência de Gestão, Finanças e Recursos Humanos, com quatro unidades a ela subordinadas;
c
a Assessoria de Planejamento, Modernização e Dados;
d
a Assessoria de Projetos;
V
Subsecretaria de Assistência Social, à qual se subordinam:
a
a Superintendência de Proteção Social Básica, com duas unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência de Proteção Social Especial, com duas unidades e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social - Creas - a ela subordinados;
c
a Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Suas -, Vigilância e Capacitação, com três unidades a ela subordinadas;
d
a Superintendência de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social, com duas unidades a ela subordinadas;
VI
Subsecretaria de Inclusão Produtiva, Trabalho, Emprego e Renda, à qual se subordinam:
a
a Superintendência de Educação Profissionalizante, com duas unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência de Gestão e Fomento ao Trabalho e à Economia Popular Solidária, com três unidades a ela subordinadas;
VII
Subsecretaria de Direitos Humanos, à qual se subordinam:
a
a Superintendência de Promoção, Proteção e Participação Social, com cinco unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência de Políticas Temáticas Transversais, com oito unidades a ela subordinadas;
VIII
Subsecretaria de Esportes, à qual se subordinam:
a
a Coordenação Estratégica de Políticas Esportivas;
b
a Superintendência de Programas Esportivos, com duas unidades a ela subordinadas;
c
a Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte, com duas unidades a ela subordinadas;
IX
Subsecretaria de Política de Habitação;
X
Subsecretaria de Política dos Direitos das Mulheres.
Parágrafo único
- Integram a área de competência da Sedese:
I
por subordinação administrativa:
a
a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais - CEPCT-MG;
b
o Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida, Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo - Comitrate-MG;
c
o Comitê Estadual de Gestão do Atendimento Humanizado às Vítimas de Violência Sexual - Ceahvis;
d
o Comitê Estadual para a Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes - Cept-MG;
e
o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica - Comiterc;
f
o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua;
g
o Conselho Estadual da Economia Popular Solidária - Ceeps;
h
o Conselho Estadual da Mulher - CEM;
i
o Conselho Estadual da Juventude - Cejuve;
j
o Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI;
k
o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conped;
l
o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Conedh;
m
o Conselho Estadual de Direitos Difusos - Cedif;
n
o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - Conepir;
o
o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda - Ceter;
p
o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Cedca;
q
o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Criança e Adolescente Ameaçados de Morte de Minas Gerais;
r
o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos de Minas Gerais;
s
o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas;
t
o Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas;
u
a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - Caisans-MG;
v
o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - Consea-MG;
II
por vinculação:
a
o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas - Idene;
b
a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - Utramig.