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Artigo 23, Inciso VI, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 23

Compõem a estrutura básica da Sede, além do previsto nos incisos I a VI do § 1º do art. 13:

I

Assessoria de Relações com o Mercado;

II

Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Pesquisa e Tecnologia, com duas unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Inovação Tecnológica, com duas unidades a ela subordinadas;

III

Subsecretaria de Atração de Investimentos e Cadeias Produtivas, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Atração de Investimentos e Estímulo à Exportação, com duas unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Política Minerária, Energética e Logística, com três unidades a ela subordinadas;

IV

Subsecretaria de Liberdade Econômica e Empreendedorismo, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Micro e Pequenas Empresas, com três unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Melhoria do Ambiente de Negócios, com duas unidades a ela subordinadas;

V

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, com cinco unidades a ela subordinadas;

VI

Subsecretaria de Gestão de Imóveis, a qual se subordinam:

a

a Superintendência de Cadastramento e Arrecadação;

b

a Superintendência de Regularização Fundiária Urbana;

c

a Superintendência de Destinação de Ativos, com duas unidades a ela subordinadas;

VII

Coordenadoria Especial de Governança das Estatais.

Parágrafo único

- Integram a área de competência da Sede:

I

por subordinação administrativa:

a

o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - Conecit;

b

o Conselho Estadual de Cooperativismo - Cecoop;

II

por vinculação:

a

a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig;

b

a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge;

c

a Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig;

d

a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa;

e

a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. - Copanor;

f

a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig;

g

o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG;

h

o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - InvestMinas;

i

a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg;

j

a Loteria do Estado de Minas Gerais - Lemg;

k

a Minas Gerais Participações S.A. - MGI;

l

a Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS;

m

a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab-MG.

Art. 23, VI, a da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023