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Artigo 19, Parágrafo 2, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 19

Compõem a estrutura básica da Secom, além do previsto nos incisos I, II e V do § 1º do art. 13:

I

Secretaria Executiva do Governador;

II

Assessoria Especial do Governador;

III

Superintendência Central de Comunicação Digital, com duas unidades a ela subordinadas;

IV

Superintendência Central de Publicidade, com duas unidades a ela subordinadas;

V

Superintendência Central de Imprensa, com duas unidades a ela subordinadas;

VI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, com cinco unidades a ela subordinadas.

§ 1º

A Secretaria-Geral prestará apoio jurídico à Secom.

§ 2º

Integram a área de competência da Secom:

I

por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Comunicação Social;

II

por vinculação, a Empresa Mineira de Comunicação - EMC.

Art. 19, §2º, II da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023