Artigo 19, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 19
Compõem a estrutura básica da Secom, além do previsto nos incisos I, II e V do § 1º do art. 13:
I
Secretaria Executiva do Governador;
II
Assessoria Especial do Governador;
III
Superintendência Central de Comunicação Digital, com duas unidades a ela subordinadas;
IV
Superintendência Central de Publicidade, com duas unidades a ela subordinadas;
V
Superintendência Central de Imprensa, com duas unidades a ela subordinadas;
VI
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, com cinco unidades a ela subordinadas.
§ 1º
A Secretaria-Geral prestará apoio jurídico à Secom.
§ 2º
Integram a área de competência da Secom:
I
por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Comunicação Social;
II
por vinculação, a Empresa Mineira de Comunicação - EMC.