Artigo 16, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Secretaria de Estado de Casa Civil - SCC -, órgão responsável por apoiar o relacionamento institucional do governo em todos os níveis, visando à integração da ação governamental, tem como competências:
I
coordenar a articulação do Poder Executivo estadual com o governo federal;
II
coordenar o relacionamento institucional do Poder Executivo estadual com os órgãos de controle externo;
III
prestar assessoria nas relações com autoridades e instituições estrangeiras e no cumprimento da agenda internacional, bem como realizar o receptivo de missões internacionais;
IV
articular parcerias nacionais e internacionais;
V
promover o diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública e a sociedade civil, no âmbito da Mesa de Diálogo;
VI
planejar, coordenar e executar atividades relativas à captação de recursos junto ao Poder Executivo federal e demais entes federados e entidades privadas, bem como orientar e acompanhar a celebração e a execução dos instrumentos de entrada de recursos.