Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compõem a estrutura básica da Seapa, além do previsto nos incisos I a VI do § 1º do art. 13:
I
Assessoria de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
II
Núcleo de Gestão Ambiental;
III
Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável, à qual se subordinam:
a
a Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário, com três unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência de Logística e Infraestrutura Rural, com duas unidades a ela subordinadas;
IV
Subsecretaria de Assuntos Fundiários e Fomento Florestal, à qual se subordinam:
a
a Superintendência de Regularização Fundiária, com duas unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência de Fomento Florestal;
V
Subsecretaria de Política e Economia Agropecuária, à qual se subordinam:
a
a Superintendência de Abastecimento Alimentar e Cooperativismo, com duas unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência de Inovação e Economia Agropecuária;
VI
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, com seis unidades a ela subordinadas.
Parágrafo único
- Integram a área de competência da Seapa:
I
por subordinação administrativa:
a
o Colegiado Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - PAAFamiliar;
b
o Conselho Diretor Pró-Pequi;
c
o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - Cedraf-MG;
d
o Conselho Estadual de Política Agrícola - Cepa;
II
por vinculação:
a
a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater-MG;
b
a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig;
c
o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.