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Artigo 147, Inciso IV, Alínea d da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 147

Ficam revogados:

I

os arts. 17 e 18 da Lei nº 11.403, de 1994.

II

o Anexo IV-A da Lei Delegada nº 174, de 2007;

III

na Lei Complementar nº 129, de 2013:

a

o inciso XI do caput do art. 16;

b

a alínea "c" do inciso II do caput e o item "a.1" da alínea "a" do inciso II do § 1º do art. 17;

c

o inciso IV do art. 20;

d

o inciso VI do art. 25;

e

o art. 37;

IV

na Lei nº 23.081, de 2018:

a

as alíneas "d", "e" e "l" do inciso I e o inciso III do caput do art. 6º;

b

o parágrafo único do art. 10;

c

o inciso VIII do art. 21;

d

o parágrafo único do art. 23;

e

o parágrafo único do art. 37;

f

as alíneas "i", "j", "n" e "p" do inciso I do caput do art. 44;

g

o parágrafo único do art. 46;

h

o inciso VIII do art. 64;

i

o § 11 do art. 65;

j

o parágrafo único do art. 66;

k

§ 5º do art. 79;

V

os arts. 1º a 5º, 7º a 22, 24 a 27, 31 a 33 e 35 a 64 da Lei nº 23.304, de 2019.

Art. 147, IV, d da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023