Artigo 147, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 147
Ficam revogados:
I
os arts. 17 e 18 da Lei nº 11.403, de 1994.
II
o Anexo IV-A da Lei Delegada nº 174, de 2007;
III
na Lei Complementar nº 129, de 2013:
a
o inciso XI do caput do art. 16;
b
a alínea "c" do inciso II do caput e o item "a.1" da alínea "a" do inciso II do § 1º do art. 17;
c
o inciso IV do art. 20;
d
o inciso VI do art. 25;
e
o art. 37;
IV
na Lei nº 23.081, de 2018:
a
as alíneas "d", "e" e "l" do inciso I e o inciso III do caput do art. 6º;
b
o parágrafo único do art. 10;
c
o inciso VIII do art. 21;
d
o parágrafo único do art. 23;
e
o parágrafo único do art. 37;
f
as alíneas "i", "j", "n" e "p" do inciso I do caput do art. 44;
g
o parágrafo único do art. 46;
h
o inciso VIII do art. 64;
i
o § 11 do art. 65;
j
o parágrafo único do art. 66;
k
§ 5º do art. 79;
V
os arts. 1º a 5º, 7º a 22, 24 a 27, 31 a 33 e 35 a 64 da Lei nº 23.304, de 2019.