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Artigo 146 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 146

Ficam assegurados aos servidores todos os seus direitos funcionais, dentre eles a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que tais direitos estejam expressamente previstos em legislação previamente existente à entrada em vigor da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 146 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023