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Artigo 143 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 143

O cargo de Subsecretário da Receita Estadual é de ocupação privativa de servidor da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 143 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023