Artigo 143 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 143
O cargo de Subsecretário da Receita Estadual é de ocupação privativa de servidor da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.