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Artigo 142 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 142

O Poder Executivo encaminhará à Assembleia, em até um ano contado da data de publicação desta lei, projeto de lei complementar regulamentando a Emenda à Constituição do Estado nº 111, de 29 de junho de 2022.