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Artigo 140 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 140

O Poder Executivo promoverá as modificações necessárias nos regulamentos dos órgãos de que trata esta lei para adequá-los às alterações nela estabelecidas.

Art. 140 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023