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Artigo 12, Inciso VI, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 12

A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Especial para Assuntos Municipais;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Assessoria Especial do Vice-Governador;

V

Assessoria de Processos Administrativos Especiais;

VI

Subsecretaria de Assessoramento à Governadoria e à Vice-Governadoria, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Assessoramento Temático;

b

a Superintendência de Assessoramento Regional.

Parágrafo único

- A Secom prestará apoio técnico, orçamentário, financeiro, logístico, operacional e administrativo para o funcionamento da Secretaria-Geral. Subseção II Das Secretarias de Estado

Art. 12, VI, a da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023