Artigo 12, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete;
II
Assessoria Especial para Assuntos Municipais;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Assessoria Especial do Vice-Governador;
V
Assessoria de Processos Administrativos Especiais;
VI
Subsecretaria de Assessoramento à Governadoria e à Vice-Governadoria, à qual se subordinam:
a
a Superintendência de Assessoramento Temático;
b
a Superintendência de Assessoramento Regional.
Parágrafo único
- A Secom prestará apoio técnico, orçamentário, financeiro, logístico, operacional e administrativo para o funcionamento da Secretaria-Geral. Subseção II Das Secretarias de Estado