Artigo 118 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 118
Fica acrescentado ao caput do art. 17 da Lei nº 23.081, de 2018, o seguinte inciso V: "Art. 17 - (...) V - execução integral de objeto com recursos decorrentes de emendas parlamentares à lei orçamentária estadual anual propostas por Deputados Estaduais, bancadas e comissões.".