Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A Secretaria-Geral, órgão responsável por assistir diretamente o Governador e o Vice-Governador no desempenho de suas atribuições e na integração de suas atuações, tem como competências:

I

a coordenação do alinhamento institucional à estratégia governamental;

II

o assessoramento técnico e administrativo ao Governador e ao Vice-Governador para instrução e análise de matérias de interesse;

III

a prestação de apoio pessoal ao Governador e ao Vice-Governador, no âmbito de suas atribuições;

IV

a avaliação prévia de documentos, pronunciamentos e despachos a serem assinados pelo Governador e pelo Vice-Governador, bem como a gestão da correspondência;

V

a coordenação de ações intersetoriais de desburocratização normativa do Poder Executivo, com o apoio da Segov;

VI

o exame e a tramitação dos processos especiais de competência do Governador.