Artigo 11, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria-Geral, órgão responsável por assistir diretamente o Governador e o Vice-Governador no desempenho de suas atribuições e na integração de suas atuações, tem como competências:
I
a coordenação do alinhamento institucional à estratégia governamental;
II
o assessoramento técnico e administrativo ao Governador e ao Vice-Governador para instrução e análise de matérias de interesse;
III
a prestação de apoio pessoal ao Governador e ao Vice-Governador, no âmbito de suas atribuições;
IV
a avaliação prévia de documentos, pronunciamentos e despachos a serem assinados pelo Governador e pelo Vice-Governador, bem como a gestão da correspondência;
V
a coordenação de ações intersetoriais de desburocratização normativa do Poder Executivo, com o apoio da Segov;
VI
o exame e a tramitação dos processos especiais de competência do Governador.