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Artigo 11, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 11

A Secretaria-Geral, órgão responsável por assistir diretamente o Governador e o Vice-Governador no desempenho de suas atribuições e na integração de suas atuações, tem como competências:

I

a coordenação do alinhamento institucional à estratégia governamental;

II

o assessoramento técnico e administrativo ao Governador e ao Vice-Governador para instrução e análise de matérias de interesse;

III

a prestação de apoio pessoal ao Governador e ao Vice-Governador, no âmbito de suas atribuições;

IV

a avaliação prévia de documentos, pronunciamentos e despachos a serem assinados pelo Governador e pelo Vice-Governador, bem como a gestão da correspondência;

V

a coordenação de ações intersetoriais de desburocratização normativa do Poder Executivo, com o apoio da Segov;

VI

o exame e a tramitação dos processos especiais de competência do Governador.

Art. 11, V da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023