Artigo 107 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 107
Fica acrescentado ao art. 12 da Lei nº 21.972, de 2016, o seguinte inciso XII, passando o inciso XII a vigorar como inciso XIII: "Art. 12 - (...) XII - manter atualizado o banco de dados sobre carga poluidora e efluentes;".