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Artigo 107 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 107

Fica acrescentado ao art. 12 da Lei nº 21.972, de 2016, o seguinte inciso XII, passando o inciso XII a vigorar como inciso XIII: "Art. 12 - (...) XII - manter atualizado o banco de dados sobre carga poluidora e efluentes;".

Art. 107 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023