Artigo 104 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 104
Os itens V.17.2, V.21.2, V.25 e V.29 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 2007, passam a vigorar na forma do Anexo IX desta lei.
Os itens V.17.2, V.21.2, V.25 e V.29 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 2007, passam a vigorar na forma do Anexo IX desta lei.