Artigo 103 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 103
O Anexo III da Lei Delegada nº 175, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta lei.
O Anexo III da Lei Delegada nº 175, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta lei.